DIREITO GESTANTE/DEVERES E DICAS

DIREITO GESTANTE

 

Devo parar de trabalhar durante a gravidez?

Não há por que parar de trabalhar uma vez que você esteja tendo uma gravidez normal, sem maiores riscos. É importante, contudo, ter certeza de que o tipo de ocupação que você exerce, assim como as condições de trabalho, não põe em risco sua saúde ou a do bebê. 

Se você tiver uma função com carteira assinada, é fundamental contar para o seu empregador o quanto antes que está grávida a fim de contar com toda a proteção legal. Segundo a legislação trabalhista (CLT) do Brasil, isso quer dizer: 

·                                 assim que sua empresa souber que você está grávida, não pode haver demissão arbitrária ou sem justa causa durante toda a gestação e os primeiros cinco meses após o parto 

·                                 você pode pedir uma transferência se o seu trabalho representar algum risco a você ou ao bebê (é necessário atestado médico comprovando isso) e, depois do término da licença-maternidade, poderá voltar a exercer sua função original 

·                                 quando for realizar exames de pré-natal ou quaisquer outros relacionados à gravidez durante o período do trabalho, terá até seis faltas justificadas (é necessário apresentar uma "declaração de comparecimento", que você deve pedir ao médico ou ao posto de saúde) 

·                                 no caso de um acontecer um aborto espontâneo até a 22a semana, a mulher tem direito a duas semanas de repouso remunerado (também é preciso apresentar atestado médico); a partir de 23 semanas, a funcionária tem direito à licença-maternidade total no caso de perder o bebê.

O que posso fazer para me cuidar enquanto estiver trabalhando?

Questões de saúde e segurança no trabalho não estão só relacionadas a problemas físicos, que são mais óbvios, mas também a níveis de estresse, a posição que você fica durante o dia todo, viagens e até a quantidade de barulho a que se expõe. 

Mesmo que seu emprego não exija que você fique horas a fio de pé, é sempre bom lembrar de pequenos gestos que ajudarão você a se sentir mais confortável no seu dia-a-dia. Entre outras medidas simples, tente: 

·                                 fazer intervalos regulares: coloque os pés para cima se trabalha bastante tempo de pé, ou fique de pé e caminhe a cada duas horas se passa a maior parte do tempo sentada (isso ajuda a diminuir o inchaço de pés e tornozelos); aproveite a pausa para se esticar bem e também prevenir dores nas costas

·                                 descansar sempre que puder: quanto mais fisicamente cansativo for seu trabalho, mais fundamental é reduzir o ritmo fora do ambiente de trabalho; você precisa se poupar o máximo possível pelo bem do bebezinho que está crescendo dentro da sua barriga; se você estiver se sentindo exausta no meio do dia de trabalho, às vezes dá para escapar na hora do almoço até o carro para uma rápida soneca de 15 minutos para recuperar a energia (se a coisa apertar, até banheiro vale!)

·                                 escolher sapatos confortáveis e roupas que não apertem nos lugares errados: se você busca inspiração, confira nossa galeria de fotos com sugestões de peças básicas que toda grávida deve ter; vale a pena também usar meia-calça com compressão para prevenir ou amenizar varizes

·                                 não pular refeições: se não, você com certeza vai ouvir seu corpo reclamar; veja nossas dicas de alimentação para quem trabalha e os sins e nãos na hora de comer fora; não esqueça também de fazer lanchinhos com frequência para evitar os enjoos e aquela queimação no estômago; inclua alimentos ricos em fibra na sua dieta para combater o intestino preso.

·                                 beber bastante água: mantenha um copo cheio por perto e volte a encher sempre que ele estiver vazio (isso permitirá também que você faça mais pausas e vá ao banheiro; nunca fique segurando o xixi, já que grávidas são mais suscetíveis a infecções urinárias)

·                                 ficar de olho em movimentos repetitivos: grávidas têm mais chances de desenvolver síndrome do túnel do carpo, então faça o possível para limitar tarefas repetitivas que possam acabar provocando dor

·                                 reduzir o estresse: muita vezes é impossível eliminar o estresse do trabalho, por isso cabe a você buscar formas de administrá-lo, seja através de exercícios de respiração, uma boa alongada no corpo ou simplesmente uma volta fora do escritório para arejar a cabeça

·                                 dizer não às horas extras, especialmente em ocupações que exigem mais do físico

·                                 aceitar ajuda: se os colegas querem dar uma colher de chá para você, aceite de bom grado e pense em como você é sortuda de ter tal apoio no trabalho; esse é um momento raro e especial da sua vida e não tem por que fingir que não tem nada de diferente acontencendo.

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Vou poder trabalhar até o dia do parto?

Você pode trabalhar até quando quiser, já que a licença maternidade só começa quando você decidir -- pode ser até 28 dias antes do parto. Se tiver algum problema médico, poderá ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto (com apresentação de atestado). 

A verdade é que no final da gravidez, mesmo sem nenhum problema específico, é comum a mulher se sentir cansada mais rapidamente, por isso deve se resguardar o máximo possível. Não é hora de bancar a mulher-maravilha e querer dar conta de tudo. 

Se puder começar a licença maternidade uma ou duas semanas antes da data prevista para o parto, faça isso, para ter tempo de descansar, se preparar e, por que não, se mimar um pouco. Lembre-se de que por um bom período depois de o bebê nascer será difícil ter tempo para você mesma... 

É perigoso continuar com um trabalho que exige muito do físico?

Pode sim ser perigoso no fim da gestação manter um ritmo de trabalho físico muito intenso. Se o seu emprego exige atividade física exaustiva, lembre de que você tem direito a pedir para ser transferida para uma outra função temporariamente. Converse com seu médico sobre isso e não deixe de seguir a orientação dele, mesmo que você esteja se sentindo bem. 
Caso o obstetra ache melhor diminuir o ritmo, ele vai dar um atestado para que você entregue a seu chefe. 
Alguns estudos já demonstraram que grávidas com ocupações mais pesadas, incluindo, por exemplo, levantar peso, ficar de pé por muitas horas ou até trabalhar demais, são mais propensas a ter pressão alta na gravidez, parto prematuro e bebês de baixo peso. 

Há algum risco associado a trabalho no computador?

Não há provas científicas de que o computador possa causar algum mal para o desenvolvimento do bebê. Só não vá esquecer de fazer pausas e se levantar com frequência da cadeira para estimular a circulação sanguínea e evitar inchaço nos pés e pernas. 

É melhor me afastar do trabalho se eu tiver qualquer complicação?

Claro que vai depender da sua condição e só o seu médico saberá avaliar qual o melhor caminho a tomar se existir uma complicação na gravidez. Mas é bem possível que você seja aconselhada a parar se:

·                                 já tiver dado à luz prematuramente a mais de um filho

·                                 estiver com diabetes, pressão alta ou pré-eclâmpsia

·                                 tiver histórico de abortos prematuros ou de insuficiência do colo uterino

·                                 estiver esperando gêmeos.




Quem tem direito à licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos. 
O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico. 
Mesmo donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês). 
Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim como mulheres que adotam crianças. 

De quanto tempo é o afastamento?

O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos -- que vale para todas as mulheres -- e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais. 

Atualmente as funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Além delas, mulheres que trabalham para empresas privadas podem ou não ter o benefício, dependendo da decisão da própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para estender a licença, mas não é obrigada a fazê-lo.

Alguns sindicatos do país também procuram negociar junto às empresas a ampliação para seis meses da licença para trabalhadoras dos seus setores. A maneira mais garantida de você saber se terá ou não direito aos seis meses é procurando informações no departamento de recursos humanos da sua companhia ou conversando diretamente com seu chefe, se estiver em uma empresa menor. 

No caso específico de adoções, o tempo de licença varia conforme a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias; se tiver entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias; e se tiver de 4 a 8 anos, a licença é de 30 dias. 
Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após a 23a semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de 120 dias. 

Quem paga o salário da licença-maternidade?

No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Nas instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da licença, para os 180 dias, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda. 
Para as mães que são autônomas, exercem trabalho doméstico ou adotam um bebê, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos. 
Mulheres com mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos. 

 

 

 

E quem estiver desempregada pode receber a licença ?

Sim, as mulheres desempregadas também têm direito à licença, lembrando que grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador e se não estão mais em período de experiência de três meses. A empresa que demitir uma mulher grávida sem ser por justa causa deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros direitos trabalhistas. 

No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria da mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo, mesmo que tenha parado de contribuir à Previdência durante um determinado prazo. 

Esse prazo é de 12 meses a partir da demissão ou da última contribuição para todas as pessoas e de 24 meses para aquelas que tenham contribuído por ao menos 10 anos. O período de "proteção previdenciária" pode ainda ser estendido por outros 12 meses se a mãe comprovar que continua desempregada. 

Um exemplo prático. Uma mulher que foi demitida em janeiro, parou imediatamente de pagar o INSS e ficou grávida no mês seguinte ainda assim poderá entrar com o pedido de salário-maternidade junto ao governo. O valor do salário será calculado de acordo com a categoria profissional a que pertence a pessoa. 

A partir de quando vale a licença-maternidade?

Na verdade, o afastamento começa quando a futura mamãe decidir -- pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê. Se tiver algum problema médico, é possível ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto (com apresentação de atestado médico). 

Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Fora esses documentos, as empresas costumam também pedir a carteira de trabalho e o número do PIS. 

Para mais informações sobre licença-maternidade e diferentes categorias profissionais, acesse o site da Previdência Social e procure por "salário-maternidade". 

 

A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?

Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa. 
As férias costumam ser acrescentadas ao final da licença-maternidade. 
Vale lembrar que os meses de afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho para a contagem do direito às próximas férias. 

 

E o pai, tem direito a afastamento?

O pai da criança tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê. 
A licença-paternidade vale para funcionários com carteira assinada. 
Existem projetos tramitando no Congresso brasileiro para ampliar a licença para 15 dias corridos. 


Mudaram minha função durante a licença-maternidade. E agora?

 

A lei assegura às mães a retomada da função exercida no trabalho antes da licença-maternidade, com a mesma carga horária, portanto você terá que conversar com seus empregadores para que isso seja respeitado se houve uma modificação na sua ausência. 
Procure o departamento de recursos humanos de sua empresa para esclarecer o que aconteceu durante o seu afastamento ou fale diretamente com seu chefe caso trabalhe em um lugar menor. 
Lembre-se de que, independentemente de ser contratada direta ou funcionária terceirizada, os mesmos direitos de licença-maternidade são garantidos a você. 
Você também não poderá ser demitida enquanto seu bebê não completar 5 meses de idade. 
Se a situação realmente não se resolver e você se sentir prejudicada, você pode recorrer à Justiça do Trabalho.



É verdade que grávida não pode trabalhar em pé?

Na realidade não existe uma lei que proíba mulheres grávidas especificamente de trabalhar em pé, ou de qualquer outro jeito. 
De acordo com a advogada Regina Célia Baraldi Bisson, o que consta na legislação é uma obrigação do empregador de garantir a seus funcionários segurança no trabalho e de seguir as normas de ergonomia exigidas de acordo com cada função. 
No caso de quem trabalha de pé, por exemplo, isso significa ter bancos ou cadeiras para descansos periódicos. 
Mais especificamente para as gestantes, há ainda a possibilidade de pedido de transferência de função se houver recomendação médica, e "fica assegurada a retomada do cargo anterior logo após a volta da licença-maternidade", lembra a advogada. 
Se o seu tipo de ocupação exige que você fique em pé por muito tempo, procure fazer intervalos regulares, principalmente a partir do final do segundo trimestre. Durante essas pausas, sente-se por alguns minutos com os pés para cima e depois dê uma caminhada. 
A movimentação dos músculos ajuda a empurrar a circulação que ficou mais parada nos pés e pernas de volta ao coração, para que o sangue volte a circular pelo corpo todo novamente.


Posso juntar licença-maternidade e férias?

Você somente poderá juntar licença-maternidade e férias se o seu chefe permitir, pois as férias são concedidas na conveniência do empregador e não do empregado. 

Assim sendo, o direito que você tem mesmo é ao afastamento determinado pela licença-maternidade (120 ou 180 dias, dependendo da categoria). A licença só começa quando você decidir -- pode ser até 28 dias antes do parto, ou então na data de nascimento do bebê. Se tiver algum problema médico, poderá ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto (com apresentação de atestado). 
Caso tenha férias para tirar e haja permissão do seu empregador, aí sim poderá acrescentar à licença mais 30 dias corridos. 
O afastamento da licença-maternidade não é descontado do período aquisitivo de férias ou do 13o salário, ou seja, para efeito da contagem de meses, é como se você tivesse trabalhado normalmente durante aqueles meses.




Q
uem amamenta pode pedir mais 15 dias depois da licença?

A colaboração que a lei trabalhista brasileira dá à amamentação é garantir dois intervalos de meia hora para o aleitamento até que o bebê complete 6 meses. Muitas empresas simplesmente dispensam a mulher uma hora mais cedo nesse período. Mas não existe a possibilidade de juntar todas essas horas e transformá-las numa extensão de 15 dias para a licença-maternidade.

Legalmente, a prorrogação da licença-maternidade em duas semanas, ao seu final, só existe se houver risco de vida para a criança ou para a mãe, declarado num atestado médico específico. 

"Não se sabe de onde surgiu a ideia de que os dois intervalos de meia hora por dia a serem concedidos durante a jornada de trabalho para a mulher amamentar o bebê até que ele complete 6 meses podem ser trocados por essa prorrogação da licença", observa a advogada trabalhista Fernanda de Freitas Nogueira. "Isso não existe. São duas coisas completamente diferentes." 

A redução na jornada de trabalho para a amamentação e a licença-maternidade são duas coisas que não têm nada a ver uma com a outra e são até itens separados da lei trabalhista. 

O que ocorre é que alguns médicos não sabem disso e fornecem às suas pacientes o atestado solicitando a extensão de duas semanas, após o fim da licença, para que a mãe amamente o bebê em casa. Mas, para quem trabalha com carteira assinada, vai ficar a cargo da boa vontade da empresa aceitar o atestado ou não. Muitas empresas não aceitam, sabendo que não vão ter reembolso por parte do INSS por essas duas semanas. 

Caso você seja autônoma, o atestado precisará ser analisado pelo próprio INSS.

Além do caso de risco de vida para mãe ou bebê, as únicas formas de prolongar a licença-maternidade são: 

·                                 Juntando seu período de férias, desde você tenha direito a férias e que o empregador concorde.

·                                 Se a empresa em que você trabalha participar do programa Empresa-Cidadã. Aí você precisa pedir o prolongamento da licença-maternidade no primeiro mês depois do parto, no RH da empresa, e a licença passa de 120 dias para 180 dias.




Saiba mais em: http://brasil.babycenter.com/x6700022/quem-amamenta-pode-pedir-mais-15-dias-depois-da-licen%C3%A7a#ixzz34MMoo853